quinta-feira, 21 de março de 2013

O que realmente um Arquiteto, Decorador e Engenheiro faz?


Primeiramente, vamos diferenciar Arquitetos e Engenheiros:

Diante do órgão regulamentador, o CREA, as profissões têm atribuições muito parecidas. Na prática, o que as diferencia é o próprio mercado.

O ARQUITETO é o profissional que cria o espaço a ser construído ou remodela um espaço já existente. Ele estabelece, em conjunto com o cliente, todas as características e necessidades que deverão ser supridas pelo projeto, levando em consideração os seus desejos e as leis e normas estabelecidas pelos órgãos regulamentadores como a Prefeitura, Vigilância Sanitária e Bombeiros.

O ENGENHEIRO é o profissional que entra em ação após todos os espaços estarem definidos pelo Arquiteto no projeto arquitetônico. Ele se encarrega de viabilizar estruturalmente o projeto, calculando as partes da estrutura, como os pilares e vigas, além de dimensionar as instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias. Para isso existem vários tipos de Engenheiros, como os eletricistas, civis, sanitaristas e muitos outros.


Agora, vamos diferenciar o Decorador do Design de Interiores:

O DECORADOR é uma pessoa que aprendeu na prática ou em cursos rápidos, e assim desenvolveu seu senso estético, mas não possui curso superior na área. 

O DESIGNER DE INTERIORES é o profissional que executa todo o projeto e instalações de interiores, o órgão é regulamentado pela ABD ou Associações de Classes, mas não se torna uma obrigatoriedade para o registro. No entanto, a classe mais próxima de uma regularização da profissão é a ABD - Associação Brasileira de Arquitetos de Interiores e Decoradores. Ao contrário dos Arquitetos e Engenheiros, o Decorador ou Designer de Interiores não devem alterar estruturas sem que haja um profissional como o engenheiro para orientá-lo e fiscalizar os projetos.

terça-feira, 19 de março de 2013

Compra de móveis planejados requer cuidados


Está pensando em comprar móveis planejados? Então é bom tomar cuidado, pois o Procon-SP recebeu diversas queixas de consumidores referentes a má prestação do serviço, principalmente por erro do projeto e material diferente do ofertado. Portanto antes de contratar o serviço, é importante:

- Pesquisar e comparar preços e prazos para a finalização do serviço; 

- Pegar referências com quem já tenha feito o serviço com a empresa ou o profissional que você pretende contratar; 

- Consultar o cadastro de reclamações de órgãos de defesa do consumidor;  

- Solicitar que conste por escrito, na nota fiscal e no contrato, os termos da contratação, com detalhes do  projeto e do serviço que será prestado;
- Condicionar o pagamento à finalização do serviço; 

- No caso de franquias, se a empresa não seja encontrada para a reclamação (fechamento da loja, por exemplo), o franqueador é o responsável pela venda e pelo serviço, mesmo que esteja sediado em outra cidade ou estado.

Móveis prontos: fixar data para a entrega e montagem do produto em um dia que tenha alguém na residência para acompanhar os profissionais enviados pela empresa. Isso é importante para registrar, ou mesmo prevenir, possíveis prejuízos com quebra de peças da casa, por exemplo.

Lembre-se: Para a entrega ou montagem de móveis, o fornecedor deve obedecer às determinações da Lei da Entrega (Lei Estadual 13.747/09). De acordo com ela, as empresas  devem fixar data e turno para a entrega de produtos e realização de serviços. Os turnos podem ser das 7h às 12h; das 12h às 18h; e das 18h às 23h. Ainda de acordo com a norma, o fornecedor deve informar previamente as datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas.

Fonte: Procon - SP


Nada como ter em casa uma peça única e que se encaixa perfeitamente naquele espacinho vazio da sua sala ou cozinha. Geralmente, quem compra móveis planejados está a procura de exclusividade e permanência. Justamente por isso, é que a atenção deve ser redobrada na hora de contratar o serviço. 


De acordo com Maria Christina Oliveira, técnica do Procon-SP, esses cuidados começam no momento em que é celebrado o contrato. "É nessa hora que o consumidor pode estabelecer regras em relação ao prazo de entrega, detalhes da montagem e forma de pagamento. Mas sempre em concordância com o fornecedor", diz. 

Se tudo correr bem com a contratação, é hora de se preocupar com a entrega. Se o consumidor notar qualquer irregularidade no material, pode recusar a encomenda. Mas, muitas vezes, a empresa responsável por esse serviço é terceirizada e nada tem a ver com a fabricação dos móveis. 

Nesses casos, Maria Christina recomenda que o cliente faça uma ressalva no documento que ele assina para provar que recebeu a compra, deixando claro que aceitou o produto, mas não está satisfeito. 

Mesmo assim, o consumidor pode não perceber o defeito do móvel na hora da entrega ou descobrir a irregularidade ao longo de sua utilização. De qualquer maneira, a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Ferraz, explica que "o contratante tem um prazo de 90 dias para reclamar (contados a partir do momento que o defeito foi identificado) e a loja tem 30 dias para resolver o problema". Ela ainda constata que a falta do auxilio de um Arquiteto ou de um  Designer de Interiores pode complicar ainda mais na hora da escolha. "Prefira sempre um profissional que conheça melhor o trabalho das empresas, pois caso não valha apena, certamente o cliente pode contratar uma outra empresa com o auxilio de um Arquiteto ou Design de Interiores". Enfatizou  Maria Ferraz do Idec. 

Mas nem sempre as negociações são tão simples. A psicóloga Sônia Garcia passou por muitos transtornos ao reformar sua cozinha. "A empresa que contratei instalou o armário totalmente encostado no batente da porta. Toda vez que entrávamos na cozinha, batíamos a cabeça na quina do móvel. A reclamação foi registrada, mas empresa não assumiu o prejuízo que chegou há 23 mil Reais. Na época o vendedor / projetista havia feito os desenhos fora do que eu queria e como eu estava ansiosa resolvi fechar o contrato. Hoje aprendi a lição, comprei outro apartamento um pouco maior e desta vez deu tudo certo. Contratei um profissional que fez todo o planejamento e acompanhou o processo do início ao fim graças ao auxilio de um Design de Interiores".

Maria Ferraz explica que o consumidor tem o direito de escolher entre a substituição do produto e seu dinheiro de volta. "Se o acordo não for possível, o cliente deve denunciar a empresa a um órgão de defesa do consumidor e, em último caso, ao Juizado Especial Cível"

O Idec recomenda ainda, que todas as tentativas de negociação com o fornecedor sejam registradas. Cartas, número de protocolo, e ligações realizadas podem ser muito úteis numa eventual ação judicial.

Fonte: Idec e Procon-SP 


Para maiores informações, dúvidas ou sugestões, contate o Design de Interiores Sérgio Farias.

quinta-feira, 14 de março de 2013

Diferença entre Coifa, Exaustor e Depurador



Manter uma boa circulação de ar na cozinha é indispensável para evitar que os odores, fumaça e superaquecimento gerados pelo preparo de alimentos, principalmente de frituras e grelhados, espalhem-se para os demais ambientes da casa. Além do posicionamento adequado das janelas, é importante escolher o sistema de exaustão corretamente. Para isso, é preciso entender a diferença entre exaustores, coifas e depuradores.
A primeira característica que diferencia estes equipamentos é a capacidade de transportar o ar para fora do ambiente onde estão instalados. Esta é a função básica do exaustor, trocar o ar quente de dentro da cozinha pelo frio que está fora da residência.

O modelo mais comum em casas é o exaustor de parede. Ele é instalado em média a 2,5 metros do chão e é composto basicamente por um motor com hélice que, ao ser ligado, impulsiona o ar quente concentrado no alto para fora do ambiente.

Segundo a Tramontina, as coifas são eletrodomésticos que, de acordo com a instalação, são capazes ou não de trocar o ar do ambiente. Existem dois tipos: de parede e de ilha. Quando usada na função de exaustor, a coifa possui uma tubulação que leva o ar captado na cozinha para fora da residência. Instalado em média a 72 centímetros acima do fogão, este equipamento conta ainda com um exaustor interno que faz a sucção do ar.

Quando instaladas na função de depurador, no entanto, as coifas sugam o ar quente e carregado de partículas, filtram-no e devolvem o ar purificado ao ambiente por meio de aberturas laterais em sua chaminé. O eletrodoméstico conhecido como depurador executa exatamente esta função, mas não possui o cubo chamado de chaminé e por isso se adapta melhor a cozinhas menores.
Ao contrário das coifas e depuradores, os exaustores não possuem um sistema específico para retirar a gordura do ambiente. "Ao impulsionar o ar quente para fora da cozinha, o exaustor também elimina odores e partículas de gordura que tenham ficado suspensas no ar, mas o volume de gordura que chega ao alto da cozinha é significativamente menor do que aquele captado pela coifa", explica Vagner de Paulo, engenheiro mecânico da empresa Tron, fabricante de exaustores residenciais e industriais.

Internamente, as coifas costumam possuir um sistema de filtros de alumínio posicionados a 45 graus de inclinação para condensar a gordura que evapora com o ar. Este sistema tem calhas para recolher a gordura condensada. A parte interna da tela de inox da coifa possui ainda um filtro de poliéster junto à tela de metal que pode ser lavável ou descartável.

O depurador, além de não trocar o ar do ambiente, tem potência menor do que as coifas e exaustores, justamente por ser o equipamento mais portátil e com preços mais acessíveis dentre os três. Assim como a coifa, ele conta com um motor interno que suga o ar e o obriga a passar por um filtro.

"O ar passa por dois níveis de filtragem e é devolvido límpido para o mesmo ambiente. A primeira filtragem é feita por intermédio de tramas de alumínio, laváveis, que retêm partículas maiores, como as de gordura. No segundo nível, o ar passa por um filtro de carvão ativado, que exige reposição aproximadamente a cada seis meses, que retém partículas menores - aquelas que carregam os odores desagradáveis", explica Daniel Silveira, gerente de produto da Electrolux.

Ao contrário da coifa e do exaustor, o depurador não tem capacidade para diminuir o calor do ambiente e sua habilidade de eliminar odores e fumaça também é mais limitada do que a dos demais equipamentos de exaustão.

Enquanto a coifa conta com calhas que direcionam o escoamento e armazenamento da gordura,no depurador toda a gordura recolhida fica retida na grade de inox, o que pode ocasionar mau cheiro e a diminuição da capacidade de sucção do eletrodoméstico. Além disso, torna a necessidade de limpeza mais frequente do que nas coifas.


Fonte: Matéria publicada no site BBel

sexta-feira, 8 de março de 2013

O que é Arquitetura?


Definir o que seja Arquitetura, tal como ela significa na atualidade, é como tentar fazê-lo para as demais artes, técnicas ou ciências, pois, em um mundo complexo e sujeito a mudanças tão aceleradas, a dinâmica da vida torna indispensável um constante reexame do pensamento teórico e prático. Entretanto, há um notável consenso sobre a definição dada a seguir, conforme foi sugerida já em 1940 pelo Arquiteto e Urbanista Lúcio Costa (1902-1998):

"Arquitetura é antes de mais nada construção, mas, construção concebida com o propósito primordial de ordenar e organizar o espaço para determinada finalidade e visando a determinada intenção. E nesse processo fundamental de ordenar e expressar-se ela se revela igualmente arte plástica, porquanto nos inumeráveis problemas com que se defronta o arquiteto desde a germinação do projeto até a conclusão efetiva da obra, há sempre, para cada caso específico, certa margem final de opção entre os limites - máximo e mínimo - determinados pelo cálculo, preconizados pela técnica, condicionados pelo meio, reclamados pela função ou impostos pelo programa, - cabendo então ao sentimento individual do arquiteto, no que ele tem de artista, portanto, escolher na escala dos valores contidos entre dois valores extremos, a forma plástica apropriada a cada pormenor em função da unidade última da obra idealizada".

"A intenção plástica que semelhante escolha subentende é precisamente o que distingue a arquitetura da simples construção".

"Por outro lado, a arquitetura depende ainda, necessariamente, da época da sua ocorrência, do meio físico e social a que pertence, da técnica decorrente dos materiais empregados e, finalmente, dos objetivos e dos recursos financeiros disponíveis para a realização da obra, ou seja, do programa proposto".

"Pode-se então definir arquitetura como construção concebida com a intenção de ordenar e organizar plasticamente o espaço, em função de uma determinada época, de um determinado meio, de uma determinada técnica e de um determinado programa".


COSTA, Lúcio (1902-1998). Considerações sobre arte contemporânea (1940). In: Lúcio Costa, Registro de uma vivência. São Paulo: Empresa das Artes, 1995. 608p.il.




Fonte: IAB - Instituto dos Arquitetos do Brasil